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Educação e Formação

Financiamento do Ensino Superior

Conhece a proposta para o Financiamento do Ensino Superior do "Caderno Reivindicativo para o Ensino Superior para a VIII Legislatura"
14 Julho 2015
As Instituições de Ensino Superior têm sofrido, de há vários anos a esta parte, cortes
indiscriminados no seu financiamento proveniente do Orçamento Geral do Estado.
Estes cortes têm-se consubstanciado numa perda de competitividade das instituições
portuguesas, no adiamento sucessivo da requalificação de infra estruturas que começam a
apresentar notórias necessidades de manutenção, numa falta de renovação do corpo docente,
no adiamento da criação de serviços estruturantes,   continuar a ler a proposta continuar a ler a proposta
As Instituições de Ensino Superior têm sofrido, de há vários anos a esta parte, cortes
indiscriminados no seu financiamento proveniente do Orçamento Geral do Estado.
Estes cortes têm-se consubstanciado numa perda de competitividade das instituições
portuguesas, no adiamento sucessivo da requalificação de infra estruturas que começam a
apresentar notórias necessidades de manutenção, numa falta de renovação do corpo docente,
no adiamento da criação de serviços estruturantes, na qualidade do ensino ministrado e dos
serviços disponibilizados.

Além disso, os sucessivos Governos insistiram ao longo dos últimos anos em manter o
financiamento das Instituições baseando-se apenas em fatores históricos, não publicando uma
“fórmula baseada em critérios objetivos de qualidade e excelência, valores padrão e
indicadores de desempenho equitativamente definidos para o universo de todas as
instituições e tendo em conta os relatórios de avaliação conhecidos para cada curso e
instituição”, tal como consta na Lei de Bases de Financiamento do Ensino Superior – Lei n.º
37/2003 de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 49/2005,
de 30 de agosto.

Dessa forma, a distribuição do financiamento ao longo dos anos introduziu distorções e
injustiças no sistema, não promovendo a boa aplicação dos recursos públicos e não
promovendo fatores como a boa gestão, a capacidade de atração de estudantes, a qualidade
do ensino ministrado, a interação com a sociedade ou a produção científica.
Por tudo isto, o financiamento é uma questão incontornável na discussão do sistema de
Ensino Superior em Portugal, no qual urge desenvolver reformas profundas.

O movimento associativo estudantil nacional do Ensino Superior defende um
financiamento público que vá ao encontro do esforço progressivo pela gratuitidade de todos
os graus de ensino, tal como consagrado na alínea d) do número 2 do artigo 74.º da
Constituição da República Portuguesa.

A verdade é que a Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, em vigor desde
2003, permitiu um aumento exponencial de propinas. Recorde-se que, desde 2003, o valor
máximo permitido por Lei subiu de 852 € para os atuais 1067,85 € praticados em 2014/2015.
Desse modo, Portugal é de acordo com a OCDE, no seu Relatório Education at a Glance,
um dos países europeus onde as fontes privadas de financiamento – constituídas
essencialmente pelas propinas pagas pelos estudantes – assumem maior importância na vida
das Instituições de Ensino Superior.

O mesmo relatório dá conta de que o valor de propinas cobrado em Portugal é dos mais
elevados na União Europeia, num país que ainda está longe da meta assumida no âmbito da
Estratégia Europa 2020 de ter 40% da sua população entre 30 e os 34 anos com formação
superior em 2020.

Com efeito, e ainda de acordo com o Relatório da OCDE, o financiamento proveniente
das famílias, representava 31% dos gastos das Instituições de Ensino Superior, quando a média
da União Europeia era de apenas 23,6%. Já no que diz respeito ao financiamento público,
Portugal destacava-se pela negativa por ser um dos países que mais reduziu no financiamento
público ao longo dos últimos dez anos, estando em 2010, 9% abaixo da média europeia.
Dessa forma, em 2010, Portugal despendia, no Ensino Superior, 8059 € por aluno,
quando a média da OCDE era de 10306 € e a da União Europeia de 9794 €.
É também de recordar que estudos comprovam que cada diplomado devolve à
sociedade três vezes mais do que aquilo que ela investiu nele. O estudo Government at a
Glance 2011, da OCDE, chega mesmo a dizer que em Portugal esse retorno é de seis vezes.
O facto de o valor da propina ser atualizado anualmente em função da inflação que, por
definição, significa um aumento generalizado dos preços dos bens e serviços, e que não tem
sido acompanhado pelo aumento dos rendimentos, faz com que seja previsível que o atual
valor evolua para números ainda mais excessivos, algo que deverá ser revertido, não apenas
pelas Instituições de Ensino Superior, por decisão dos seus Conselhos Gerais, mas pelo próprio
Governo.

É ainda necessário reflectir acerca da necessidade de uniformização de propinas entre o
1º e 2º ciclo de estudos, que em muitos casos limitam a liberdade de escolha de vários
estudantes e tendo em conta a importância que a frequência do 2º ciclo de estudos tem
muitas vezes na inserção no mercado de trabalho e no próprio acesso a certas ordens
profissionais.

Importa, por isso, que o Estado reforce o financiamento das Instituições de Ensino
Superior, reduza o contributo das famílias para níveis da média europeia na lógica de
repartição tripartida entre Estado, instituições e estudantes e garanta uma ação social justa
que garanta que nenhum estudante é excluído por motivos de carência financeira, prevenindo
o fenómeno do abandono escolar e criando incentivos para que mais pessoas optem por uma
formação superior.

A jusante, importa também que se criem mecanismos que impeçam as Instituições de
Ensino Superior de proliferar a cobrança de taxas e emolumentos devidas pelos estudantes e
que mais não são do que propinas camufladas que aumentam significativamente os custos de
frequência no Ensino Superior.

A dotação global para o Ensino Superior deve, por isso, ser revista, não devendo
continuar-se num percurso de cortes indiscriminados, privilegiando-se um modelo
financiamento plurianual, sob reserva das condições financeiras do país, baseado num
Contrato Programa firmado entre Governo e responsáveis das Instituições de Ensino Superior,
de forma a introduzir maior previsibilidade na definição e gestão dos orçamentos.

Para tal deve ser consignada uma verba a atribuir com base em critérios claros, objetivos
e conhecidos à partida, privilegiando uma lógica de compromissos e incentivos e consagrando
mecanismos de convergência para Instituições que não possam cumprir com determinados
critérios numa fase inicial devido às dificuldades que apresentam hoje em dia.
A avaliação e acompanhamento da gestão deste financiamento deveriam ficar à
responsabilidade de um painel independente criado para o efeito, reforçando os mecanismos
de accountability das Instituições de Ensino Superior.

Desta forma, estaria o Estado a promover o aumento dos níveis de qualificação a nível
superior em Portugal, bem como a promover o mérito e a boa gestão dos recursos públicos.
Como tal, deverá o Governo, publicar uma fórmula, bem como as regras necessárias ao
seu cálculo e aplicação, que tenha em conta factores como a qualificação do pessoal docente e
não docente, a qualidade do ensino ministrado e a eficiência pedagógica, a relação entre o
número de docentes e estudantes, os indicadores de boas práticas de gestão, o mérito das
unidades de investigação, o grau de interação com a sociedade, a capacidade de captação de
receitas próprias, exceptuando os valores de propinas.

Desta mesma fórmula, deverá ser rejeitada toda e qualquer intenção de valorização dos
cursos exclusivamente por critérios relacionados com a empregabilidade dos mesmos, visto
que este é um conceito cada vez mais difícil de aferir, tendo em conta o elevado número de
diplomados que trabalham fora da sua área de formação, bem como as discrepâncias regionais
e conjunturais da economia portuguesa.

Em jeito de conclusão, em matéria de financiamento, o movimento associativo
estudantil do Ensino Superior defende:
1 – A revisão do modelo de contribuição dos estudantes para o financiamento das
Instituições de Ensino Superior, de forma a cumprir o esforço progressivo pela gratuitidade de
todos os graus de ensino e a reverter a crescente responsabilidade que os mesmos têm no
orçamento das Universidades e Institutos Politécnicos;
2 – O reforço do financiamento público para as Instituições de Ensino Superior,
privilegiando modelos de financiamento plurianual e a celebração de Contratos Programa
entre o Governo e as Instituições;
3 – A publicação de uma fórmula de financiamento, com regras e critérios de aplicação
bem definidos, privilegiando uma lógica de compromissos e incentivos e criando um
mecanismo de convergência para as Instituições em dificuldades;
4 – A avaliação da distribuição e gestão do financiamento das Instituições de Ensino
Superior por parte de um painel independente constituído para o efeito.

In "Caderno Reivindicativo para o Ensino Superior para a VIII Legislatura", aprovado pelo Movimento Associativo Nacional em ENDA - Encontro Nacional de Direções Associativas.
Faro, 20 de junho de 2015
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