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26 Maio 2011
A empresa já tem de suportar o prejuízo provocado pela falta de pagamento do seu cliente. Não é uma situação, obviamente confortável para a empresa, como se pode depreender desta terrível situação. É obrigação do estado de criar mecanismos para penalizar o faltoso e evitar a intervenção de tribunais, já de si saturados com milhares de processos, sabendo que o devedor pode, inclusive, estar a deduzir esse IVA, que na realidade não
continuar a ler a propostaA empresa já tem de suportar o prejuízo provocado pela falta de pagamento do seu cliente. Não é uma situação, obviamente confortável para a empresa, como se pode depreender desta terrível situação. É obrigação do estado de criar mecanismos para penalizar o faltoso e evitar a intervenção de tribunais, já de si saturados com milhares de processos, sabendo que o devedor pode, inclusive, estar a deduzir esse IVA, que na realidade não suportou.
ver actualização de dia 26 de Maio de 2011, às 3h13 actualização de dia 26 de Maio de 2011, às 3h13:
Para quem não entende de IVA deve saber que se trata de um não imposto para as empresas, mas sim um imposto orientado ao consumo, logo ao consumidor final. A empresa só funciona como veiculo para garantir que na cadeia negociai, o mesmo seja cobrado, efectivamente pelo estado. Logo a empresa se paga sem receber é vitima de uma tremenda injustiça. Esta adenda foi colocada, antes de qualquer votação, pelo que não influencia o teor original da proposta. Votem esclarecidamente. Repor a justiça é o caminho.