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Bruno Pinho

emprego

Descontos Seg. Social não obrigatórios

Parece-me justo que não seja obrigatório fazer descontos para a Segurança Social caso não se tenha rendimentos.
02 Setembro 2009
Parece-me justo que não seja obrigatório fazer descontos para a Segurança Social caso não se tenha rendimentos.
É uma injustiça para quem apenas aufere rendimentos via "recibo verde" ter SEMPRE que fazer descontos, quer se tenha rendimentos ou não.
Parece quase uma penalização...!!!
Numa época em que se "pede" empreendedorismo a obrigatoriedade deste desconto é, na minha opinião, um grande entrave a que mais portugueses se estabeleçam por conta própria e ponham as suas ideias de   continuar a ler a proposta continuar a ler a proposta
Parece-me justo que não seja obrigatório fazer descontos para a Segurança Social caso não se tenha rendimentos.
É uma injustiça para quem apenas aufere rendimentos via "recibo verde" ter SEMPRE que fazer descontos, quer se tenha rendimentos ou não.
Parece quase uma penalização...!!!
Numa época em que se "pede" empreendedorismo a obrigatoriedade deste desconto é, na minha opinião, um grande entrave a que mais portugueses se estabeleçam por conta própria e ponham as suas ideias de negócio (mais ou menos inovador) em prática.
Não sei se é grande exemplo mas nos EUA o desconto não é obrigatório, talvez por isso (mas não só) seja dos países onde é mais fácil um em "pequeno empresário" obter sucesso. Dizem que por lá basta querer... ;)
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Estão a falar de pessoas que trabalham a r5ecibos verdes, certos? Porque a Segurança Social só se paga nos meses em que se auferem rendimentos numa percentagem de 11%, pelo menos para os trabalhadores por conta de outrém...

Lara Ferrreira 29 Outubro 14h55

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Concordo e acrescento que a contribuição não deve ser um valor fixo mas sim uma percentagem sobre os rendimentos auferidos em cada mês.

Não faz sentido ganhar 300€ em dois meses e pagar esse valor em Seg Social, e o lucro? Trabalha-se só para pagar os impostos?

Tiago Almeida 16 Outubro 21h49

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Concordo e acrescento que a contribuição não deve ser um valor fixo mas sim uma percentagem sobre os rendimentos auferidos em cada mês.

Não faz sentido ganhar 300€ em dois meses e pagar esse valor em Seg Social, e o lucro? Trabalha-se só para pagar os impostos?

Tiago Almeida 16 Outubro 21h49

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É isso mesmo J.Pereira...

Bruno Pinho 24 Setembro 22h01

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Qual é a proposta exactamente?
Se ganhar 0 € não paga. Se tiver algum paga uma % ?

J.Pereira 24 Setembro 21h09

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Joao: Provavelemente o pagamento da segurança social anualmente poderia resolver essa situaçao, nao? Isso eventualmente passaria por associar o pagamento da segurança social aos rendimentos obtidos durante o ano e nao ao ano fiscal em si. Assim cada um poderia fazer essa gestao ao longo continuar a ler o comentário
Joao: Provavelemente o pagamento da segurança social anualmente poderia resolver essa situaçao, nao? Isso eventualmente passaria por associar o pagamento da segurança social aos rendimentos obtidos durante o ano e nao ao ano fiscal em si. Assim cada um poderia fazer essa gestao ao longo do ano e ir preparando-se ao longo do ano, retirando aos seus rendimentos uma parte para a segurança social...como se faz com o irs...

rafael fortes 07 Setembro 22h28

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Rafael: o problema dos pedidos de isenção e redução é que são feitos numa altura específica do ano e têm um ano de "validade". Isso significa que não é no ano em que tens poucos rendimentos que estás isento ou tens redução, mas continuar a ler o comentário
Rafael: o problema dos pedidos de isenção e redução é que são feitos numa altura específica do ano e têm um ano de "validade". Isso significa que não é no ano em que tens poucos rendimentos que estás isento ou tens redução, mas sim no ano seguinte. Acresce que nos meses com menos rendimentos, se não conseguires pagar a contribuição ficas com uma dívida sobre a qual se vão acumulando juros, ou seja, os períodos "maus" contaminam os "menos maus".
O problema, creio eu, é pensar no mercado laboral a esta escala temporal do "ano fiscal completo". Devia existir um processo ágil e flexível que possa enquadrar a "intermitência" laboral, como requerido pela Plataforma dos Intermitentes.

João Martins 04 Setembro 23h38

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Creio que se os rendimentos forem inferiores a 6 salarios minimos nacionais/ ano, é possivel pedir isençao de pagamento de segurança social. Eventualmente o limite será muito baixo, talvez fosse nesse limite que fosse necessario mexer...

rafael fortes 04 Setembro 13h29

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