-
reportar proposta inadequada
apagar proposta
11 Setembro 2009
No número 2 do artigo 14.º do Código da Publicidade pode ler-se que “os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação directa entre eles e o produto ou serviço veiculado”. Liguem a televisão e avaliem.
Eu já avaliei e cada vez vejo mais crianças na publicidade aos detergentes, só para dar um exemplo.
Porque não actuam as entidades
continuar a ler a propostaNo número 2 do artigo 14.º do Código da Publicidade pode ler-se que “os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação directa entre eles e o produto ou serviço veiculado”. Liguem a televisão e avaliem.
Eu já avaliei e cada vez vejo mais crianças na publicidade aos detergentes, só para dar um exemplo.
Porque não actuam as entidades competentes?