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12 Setembro 2009
A criação de uma caução, paga pelo promotor à entidade licenciadora, ou a uma entidade criada/nomeada para o efeito, aquando do acto de licenciamento de obras de edificação.
A caução teria o valor igual ao valor dos custos de demolição e seria usada nos casos em que se verificasse que o edifício/construção em causa tinha sido deixado ao abandono em fase de obra por falta da boa gestão financeira (ou mesmo bom senso) do projecto.
Evitar-se-ia a criação de guetos potenciadores
continuar a ler a propostaA criação de uma caução, paga pelo promotor à entidade licenciadora, ou a uma entidade criada/nomeada para o efeito, aquando do acto de licenciamento de obras de edificação.
A caução teria o valor igual ao valor dos custos de demolição e seria usada nos casos em que se verificasse que o edifício/construção em causa tinha sido deixado ao abandono em fase de obra por falta da boa gestão financeira (ou mesmo bom senso) do projecto.
Evitar-se-ia a criação de guetos potenciadores de actos de vandalismo e ruído paisagístico, uma vez que a caução seria usada para a demolição e rearranjo urbanístico (com criação espaços verdes) da área afectada.
A dificuldade começa logo em determinar qual é o "valor dos custos de demolição", pois estes variam conforme a fase em que a mesma se encontre quando for suspensa. E continua quando se tem que estabelecer a partir de que período de suspensão a edificação deve ser demolida, executando a tal garantia.
Outra dificuldade residiria nas construções por iniciativa individual, muito frequente nas zonas rurais.